INSTITUTO LIBERATO ESTATUTO PROJETOS CONTATO EDITAL 001-2022

PREGÃO PRESENCIAL 001/2022

O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS -INSTITUTO LIBERATO, informa aos possíveis interessados que que às 09:00 horas (horário local), do dia 07 de março de 2022, na sede do Instituto Liberato, localizado na Rua Inconfidente, 395, Bairro Primavera, Novo Hamburgo/RS, realizará o pregão de número 001/2022 cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos para a instalação de MCH, conforme edital e anexos que poderão ser obtidos na sede do instituto, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) ou gratuitamente neste link ou por solicitação através do e-mail institutoliberatonh@gmail.com

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O INSTITUTO

Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Educacionais e Culturais

Instituto Liberato é uma associação sem fins econômicos, de direito privado, constituída em 05 de novembro de 2008, com autonomia administrativa e financeira, sediado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O Instituto viabiliza a realização de projetos nas áreas tecnológica, científica, educacional, econômica, social e cultural, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, cooperação, fomento e acordos com órgãos ou entidades públicas e privadas, de acordo com suas finalidades (cf. Art. 4, 5 e 6 do Estatuto). Desde sua concepção, o Instituto Liberato atua como ente promotor da pesquisa e da inovação desenvolvida na educação profissional, buscando a integração de projetos e iniciativas junto ao ecossistema de inovação e valorizando o conhecimento gerado por docentes, estudantes e profissionais das mais diversas áreas do conhecimento.

VISÃO

Ser reconhecida como instituição promotora de inovação integrada à educação profissional.

MISSÃO

Viabilizar projetos e iniciativas alinhadas com a educação profissional que gerem impacto no desenvolvimento científico, tecnológico e social.

VALORES

Ética | Transparência | Responsabilidade | Sustentabilidade

DIRETORIA

Gestão 2021 a 2022.

Random Name

André Luís Viegas
(presidente)

Random Name

Sérgio Souza Dias
(vice-presidente)

Random Name

Dennis Messa da Silva
(secretário)

Random Name

Leo Weber
(tesoureiro)

Random Name

Aline Batista de Sousa
(suplente)

Random Name

Lola Cristina da Luz Rodrigues
(conselho fiscal)

Random Name

Paulo Renato Thiele
(conselho fiscal)

Random Name

Paulo Henrique Stumpf
(conselho fiscal)

PROJETOS

Nossos projetos em andamento ...


New York

PROJETO PARA CORSAN NA BARRAGEM DE SANTA MARIA

20 abr. 2021 

Em outubro de 2020 o Instituto Liberato assinou um Termo de Cooperação Técnica com Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) para projetar e instalar um sistema de geração de energia elétrica formado por uma mini central hidroelétrica de 100KW e um sistema fotovoltaico flutuante de 300KWp. Esse sitema híbrido deverá ser totalmente automatizado. A primeira etapa, que consistiu na avaliação do potencial de geração e no desenvolvimento dos projetos foi concluida em maio de 2021. A segunda etapa, que já foi iniciada, será para a construção e monitoramento do sistema e deverá ser concluida em dezembro de 2022. O local de instalação é a Barragem Costa e Silva localizada no sistema de abastecimento de Santa Maria, RS.

Paris

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A JOHN DEERE

31 mai. 2021

O Instituto Liberato foi contratado pela empresa John Deere para realizar o design de peças de seus equipamentos. Para o desenvolvimento desse trabalho o Instituto esta contando com a participação de dois estagiários e um professor, que coordena os trabalhos, do curso de mecânica.

San Francisco

CONVÊNIO SEBRAE E INSTITUTO LIBERATO

18 jun. 2021

Através desse convênio de cooperação técnica e financeira o Instituto Liberato recebeu recursos do SEBRAE para potencializar a transformação de projetos desenvolvidos por alunos da Fundação Liberato em empresas que serão incubadas na Incubadora Tecnológica Liberato – ITEL. Em junho de 2021 o projeto esta realizando o Desafio Impulso que visa auxiliar os alunos a transformarem suas ideias em produtos que serão selecionados para o processo de incubação na ITEL.

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Tel. 55 51 3584.2010
institutoliberatonh@gmail.com
Rua Inconfidentes, 395
Novo Hamburgo - RS

ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE

Artigo 1 - O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é uma associação sem fins econômicos, de direito privado, constituída em 05 de novembro de 2008, inscrita no CNPJ sob nº 10.486.038/0001-70, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo único: O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é uma instituição laica e apartidária.

Artigo 2 - A sede administrativa do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO fica na Rua Inconfidentes nº 395, Bairro Primavera, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, CEP 93340-140. Fica estabelecido o foro do município de Novo Hamburgo, para dirimir quaisquer interesses e necessidades oriundas deste Estatuto.

Artigo 3 - O prazo de duração do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é indeterminado.

Artigo 4 - As finalidades do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO consistem em:

  • Promover a prestação de serviços de educação, pesquisa e extensão nas áreas: tecnológica, científica, educacional, econômica, social e cultural;
  • Promover, organizar e realizar eventos de caráter tecnológico, científico, educacional, esportivo, econômico e sociocultural na forma de cursos, seminários, conferências, simpósios, congressos, feiras de ciências, feiras de iniciação científica, contribuindo para o desenvolvimento integral das pessoas, organizações e sociedades;
  • Assessorar e/ou realizar concursos e processos seletivos de recursos humanos, além das atividades correlatas e complementares a fim de prestar serviços a instituições parceiras e capacitar tecnicamente à comunidade;
  • Fomentar, propor e promover a pesquisa tecnológica e científica, colaborando com o desenvolvimento de produtos e processos para melhoria da produtividade das organizações e da qualidade de vida social e ambiental;
  • Realizar a extensão tecnológica, científica, educacional e de gestão, promovendo a inovação e a qualificação de produtos e processos das organizações e instituições;
  • Promover a criação e difusão cultural, através de programas, projetos, ações e eventos de cinema, teatro, música e demais modalidades de expressão artístico-culturais;
  • Difundir, promover e desenvolver programas de esporte, lazer e de atividades recreativas;
  • Participar de processos em instâncias Governamentais e da Sociedade Civil que visam o desenvolvimento local e regional;
  • Viabilizar e gerenciar bolsas e intercâmbios de estudo e pesquisa, no Brasil e no exterior, em parceria com organizações públicas e privadas para associados do Instituto Liberato;
  • Estimular e organizar a edição, publicação e divulgação de artigos, revistas, livros e mídia eletrônica;
  • Apoiar atividades de formação complementar ao currículo escolar, tais como excursões e visitas técnicas;
  • Proporcionar ajuda e assistência a estudantes em necessidades sociais e/ou em vulnerabilidade socioambiental, através de programas e projetos em parceria com organizações públicas e educacionais;
  • Promover o treinamento e a capacitação de pessoas voluntárias, associados e/ou profissionais ligadas ao Instituto Liberato ou de organizações e instituições parceiras;
  • Buscar a cooperação e a parceria com organizações e instituições públicas e privadas que viabilizem, potencializem e repercutam as ações do Instituto;
  • Estabelecer convênios para captação de recursos financeiros e operacionais dentro do escopo da sua finalidade;
  • Promover o voluntariado;
  • Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativos de produção, comércio, emprego e crédito;
  • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei Federal nº 12.101/09 e as legislações pertinentes;
  • Desenvolver programas especiais de treinamento e capacitação profissional aos educadores;
  • Desenvolver programas de assistência e inclusão social e educacional;
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, da fraternidade e de outros valores universais;
  • XPromoção do desenvolvimento econômico e social, e o combate à pobreza e à miséria;
  • Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

Artigo 5 - A fim de cumprir as suas finalidades o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, termos de fomento e acordos, articulando-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Artigo 6 - As atividades econômicas do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO para o desenvolvimento de suas finalidades mencionadas no artigo 4, são as seguintes:

  • Atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, CNAE 7210-0/00;
  • Serviços de assistência social sem alojamento, CNAE 8800-6/00;
  • Serviços de organização de feiras, congressos e exposições, CNAE 8230-0/01;
  • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, CNAE 8299-7/99;
  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNAE 9430-8/00;
  • Atividades associativas não especificadas anteriormente, CNAE 9499-5/00;
  • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, CNAE 8599-6/04;
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, CNAE 9493-6/00;
  • Produção e promoção de eventos esportivos, CNAE 9319-1/01;
  • Atividades relacionadas ao lazer, CNAE 9329-8/99;
  • Ensino de esportes, CNAE 8591-1/00;

Artigo 7 - O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO poderá adotar logomarca para sua identificação e poderá ser denominada simplesmente de INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 8 - O INSTITUTO LIBERATO poderá desenvolver atividades em todo território nacional em forma de filial, licenciada ou mantida.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 9 - O quadro de associados do INSTITUTO LIBERATO é ilimitado e constituído da seguinte classificação:

  • associado mantenedor,
  • associado contribuinte,
  • associado efetivo,
  • associado voluntário,
  • associado usuário,
  • associado profissional,
  • associado benemérito,
  • associado patrocinador,
  • associado institucional.

Artigo 10 - É associado mantenedor, os servidores ativos e inativos da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, que se comprometam na administração e manutenção do INSTITUTO LIBERATO e que venham ou não a pagar anuidades.

Artigo 11 - É associado contribuinte, alunos, egressos e responsáveis legais de alunos e egressos de cursos regulares da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha e que venham ou não a pagar anuidades.
Parágrafo único: O quadro de associado contribuinte poderá ter subcategorias a serem definidas e aprovadas posteriormente através de reunião conjunta dos conselhos de administração e fiscal.

Artigo 12 - É associado efetivo, o associado de qualquer categoria, que tenha participado das atividades do INSTITUTO LIBERATO por prazo não inferior a 03 (três) anos consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria e que venha a pagar anuidades.

Artigo 13 - É associado voluntário, a pessoa física que venha a compor os serviços voluntários do INSTITUTO LIBERATO no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das anuidades.

Artigo 14 - É associado usuário, o beneficiário de qualquer programa, ação e projeto desenvolvido pelo INSTITUTO LIBERATO, e que venha ou não a pagar anuidades.

Artigo 15 - É associado profissional, todos os profissionais dos diversos setores afins que venham a participar dos projetos ou programas do INSTITUTO LIBERATO, estando isento de pagamentos das anuidades.

Artigo 16 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes ao INSTITUTO LIBERATO, quer seja por atividades voluntárias ou por doações e contribuições, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria, estando isento de pagamento de anuidades.

Artigo 17 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades do INSTITUTO LIBERATO, de forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.

Artigo 18 - É associado institucional, a pessoa jurídica do primeiro, segundo ou terceiro setor, que participe de programas ou projetos e que venha a pagar anuidades ou não.

Artigo 19 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo optar.

CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO

Artigo 20 - Para admissão do associado, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administração e uma vez aprovada será informado o número de matrícula e a categoria a que pertence.

Artigo 21 - O convite para efetivação dos associados será em forma de avaliação, sendo encaminhado pelo Conselho de Administração e homologado pela assembleia geral, conforme o artigo 12 do presente Estatuto.

Artigo 22 - Quando um associado infringir o presente Estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou infração financeira do INSTITUTO LIBERATO, será passível de sanções da seguinte forma:

  • advertência por escrito;
  • suspensão dos seus direitos por tempo determinado;
  • exclusão do quadro de associado.

Artigo 23 - A advertência por escrito será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento e informando o motivo.

Artigo 24 - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos, pelo Conselho de Administração, com exposição de motivos.

Artigo 25 - Perdurando o fato ou acarretando reincidência, no prazo de 12 (doze) meses corridos, o associado será encaminhado para assembleia geral extraordinária, convocada pelo Conselho de Administração, especificamente para deliberar sobre sua exclusão.
Parágrafo único: Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à ampla defesa e apresentação de recurso na assembleia extraordinária subsequente.

Artigo 26 - Quando ocorrer falta grave por parte do associado, que venha a comprometer o INSTITUTO LIBERATO, o Conselho de Administração poderá excluí-lo por justa causa, sem a necessidade de advertência ou suspensão.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião do Conselho de Administração, por maioria simples de votos dos membros presentes.

Artigo 27 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado após 04 (quatro) anos de afastamento.
Parágrafo único: Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto e demais normas internas.

Artigo 28 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento, por meio de uma correspondência eletrônica, dirigida à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.
Parágrafo único: Em caso de renúncia de associado que ocupe cargo no Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, o mesmo deverá encaminhar carta impressa, com firma reconhecida, à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 29 - O associado que venha solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar ao quadro de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente, quando do seu afastamento.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Artigo 30 - São direitos do associado:

  • frequentar a sede do INSTITUTO LIBERATO;
  • usufruir os serviços oferecidos pelo INSTITUTO LIBERATO;
  • participar das assembleias;
  • aos associados mantenedores, contribuintes e efetivos, de se candidatar a cargos eletivos.

Artigo 31 - São deveres do associado:

  • acatar as decisões da assembleia;
  • atender os objetivos e finalidades do INSTITUTO LIBERATO;
  • zelar pelo nome do INSTITUTO LIBERATO;
  • participar das atividades do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 32 - Os associados mantenedores, contribuintes e efetivos poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 33 - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:

  • serviços de voluntariado;
  • realização de eventos de confraternização;
  • grupos de estudos e pesquisas;
  • grupos de debates;
  • grupos de produção.

Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria do INSTITUTO LIBERATO, indicando um responsável pelas mesmas e aguardar a sua aprovação pelo Conselho de Administração.

Artigo 34 - Em casos de constatação de problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância formada pelos associados, com mínimo de 02 (dois) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Artigo 35 – O INSTITUTO LIBERATO é composto dos seguintes órgãos para sua administração:

  • Assembleias Gerais;
  • Conselho de Administração;
  • Conselho Fiscal;
  • Conselho dos Associados Profissionais;
  • Secretaria Executiva.

Artigo 36 - As assembleias gerais são órgãos supremos de decisão do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 37 - O Conselho de Administração é composto de 05 (cinco) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos.

Artigo 38 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos.

Artigo 39 - O Conselho dos Associados Profissionais é órgão facultativo, a ser constituído em assembleia extraordinária destinada a este fim, composto por número ilimitado de profissionais de diversas áreas de atuação junto ao INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 40 - A Secretaria Executiva é contratada e remunerada, podendo ser composta de associados ou não, sendo órgão de gestão, execução, administração e acompanhamento.

Artigo 41 – Qualquer membro eleito, perderá o mandato, caso ocorra suspensão ou falta grave, conforme o Artigo 24 e Artigo 26.

CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLEIAS

Artigo 42 - As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 43 - A assembleia geral ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano, sendo que a cada 04 (quatro) anos ocorre nessa mesma assembleia a eleição dos conselhos de administração e fiscal.

Artigo 44 - Compete à assembleia geral ordinária:

  • eleger membros dos Conselhos de Administração e Fiscal,
  • aprovar planos de trabalho,
  • aprovar balanços, contas e aprovar o Balanço Social e Ambiental quando apresentado.

Artigo 45 - A assembleia geral extraordinária poderá se reunir quantas vezes for necessário, sempre que o assunto for de interesse do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 46 - Compete à assembleia geral extraordinária:

  • destituir membros dos Conselhos de Administração e Fiscal,
  • discutir assuntos referentes a bens e patrimônios,
  • alterar ou reformar o presente estatuto,
  • dissolução do INSTITUTO LIBERATO,
  • exclusão de associado,
  • efetivar o associado, como associado efetivo,
  • eleger membros do conselho dos associados profissionais,
  • demais assuntos de relevância.

Artigo 47 - A convocação das assembleias gerais poderá ser realizada da seguinte forma:

  • por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos,
  • ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos,
  • ou por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos.

Artigo 48 - As deliberações das assembleias gerais poderão ocorrer nas seguintes circunstâncias:

  • em primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em pleno gozo dos seus direitos,
  • em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.
    Parágrafo único: As deliberações das assembleias serão em forma de votação com decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 49 - O edital de convocação das assembleias gerais deverá conter:

  • data da assembleia,
  • horário da assembleia,
  • local com endereço completo,
  • pauta da assembleia.

Artigo 50 - As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:

  • presidente do Conselho de Administração,
  • titular do Conselho Fiscal,
  • por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 51 - Quando da votação de uma pauta em assembleias gerais, todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.

Artigo 52 - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 53 - O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:

  • presidente,
  • vice presidente,
  • secretário,
  • tesoureiro,
  • suplente.

Artigo 54 - Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição.

Artigo 55 - Compete ao conselho de administração:

  • contratar e demitir funcionários,
  • montar planos de trabalho,
  • administrar o INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 56 - Compete ao presidente do conselho de administração:

  • representar e responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo INSTITUTO LIBERATO,
  • presidir e convocar reuniões e assembleias,
  • assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o tesoureiro,
  • administrar o INSTITUTO LIBERATO em conjunto com a secretaria executiva,
  • definir planos de trabalho em conjunto com o conselho de administração,
  • convocar assembleias gerais.

Artigo 57 - Compete ao vice presidente do conselho de administração:

  • auxiliar o presidente no desempenho de suas funções;
  • substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 58 - Compete ao tesoureiro do conselho de administração:

  • organizar a contabilidade,
  • assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos,
  • montar balanço anual e os balancetes,
  • proceder aos recebimentos e pagamentos,
  • substituir o vice presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 59 - Compete ao secretário do conselho de administração:

  • secretariar reuniões e assembleias
  • arquivar documentos e correspondências
  • manter sob sua guarda os livros do INSTITUTO LIBERATO
  • substituir o tesoureiro nas suas faltas e impedimentos

Artigo 60 - Compete ao suplente do Conselho de Administração, substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 61 - O conselho fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição, sendo composto de:

  • Primeiro titular;
  • Segundo titular;
  • Suplente.

Artigo 62 - É competência do Conselho Fiscal:

  • deliberar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil,
  • deliberar sobre as operações patrimoniais, alienação e venda de bens e patrimônios,
  • formalizar pareceres para o Conselho de Administração do INSTITUTO LIBERATO;
  • manifestar-se sobre conduta dos associados,
  • manifestar-se sobre planos de trabalho,
  • constituir comissões específicas,
  • aprovar balanços.

Artigo 63 - Compete ao primeiro titular do conselho fiscal:

  • representar o conselho fiscal perante o conselho de administração,
  • presidir reuniões do conselho fiscal e assembleias gerais,
  • manifestar-se sobre alienação e venda de bens e patrimônios,
  • convocar reuniões e assembleias,
  • manifestar-se sobre conduta dos associados,
  • manifestar-se sobre planos de trabalho,
  • constituir comissões específicas,
  • aprovar balanços.

Artigo 64 - Compete ao Segundo titular do conselho fiscal:

  • auxiliar o primeiro titular no desempenho de suas funções
  • substituir o primeiro titular nas suas faltas e impedimentos,

Artigo 65 - Compete ao suplente do conselho fiscal:

  • substituir o segundo titular nas suas faltas e impedimentos,
  • secretariar as reuniões e assembleias, na ausência do titular,
  • manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao conselho fiscal.

Artigo 66 - O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.

CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DOS ASSOCIADOS PROFISSIONAIS

Artigo 67 - O conselho dos associados profissionais é constituído pelos profissionais de diversos segmentos que participam de projetos e programas do INSTITUTO LIBERATO, sendo órgão facultativo e composto de 03 (três) membros eleitos entre os associados profissionais, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição com os seguintes cargos:

  • 1 (um) coordenador,
  • 2 (dois) adjuntos.

Artigo 68 - Compete ao conselho dos associados profissionais:

  • definir programas e projetos,
  • planejamento das atividades,
  • propor formas de trabalho,
  • assessorar e orientar a formulação de programas e projetos,
  • definir comissão de ética,
  • integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.

Artigo 69 - Compete ao coordenador do conselho dos associados profissionais:

  • organizar calendário de reuniões,
  • convocar e presidir reuniões,
  • coordenar as atividades do conselho.

Artigo 70 - Compete aos adjuntos do conselho dos associados profissionais:

  • secretariar os trabalhos do conselho,
  • substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos,
  • manter atas e documentos.

Artigo 71 - Os membros do conselho dos associados profissionais poderão participar das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal do INSTITUTO LIBERATO.

CAPÍTULO X – DA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 72 - A estrutura administrativa e o organograma da secretaria executiva serão dimensionados conforme o volume de atividades a serem administradas, podendo variar em função dos programas e projetos do INSTITUTO LIBERATO, podendo ser criado coordenação ou departamentos.

Artigo 73 - Compete à secretaria executiva:

  • administrar o INSTITUTO LIBERATO sob o comando do Conselho de Administração e supervisão do Conselho Fiscal;
  • definir diretrizes na implementação das atividades do INSTITUTO LIBERATO,
  • exercer a supervisão e coordenação dos projetos e das atividades,
  • cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados,
  • criar e organizar planos de trabalho,
  • criar, organizar e documentar planos anuais; VII – gerenciar, em articulação com o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, os assuntos orçamentários, financeiros, de desenvolvimento organizacional e de administração geral do INSTITUTO LIBERATO;
  • gerenciar e promover meios de sustentabilidade, modernização e inovação do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 74 - A secretaria executiva será contratada e remunerada.
Parágrafo único: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de voto suspensos enquanto estiver ocupando o cargo.

Artigo 75 - O INSTITUTO LIBERATO poderá instituir remuneração aos dirigentes que atuarem efetivamente na secretaria executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, devendo o valor a ser fixado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Fiscal, registrado em ata, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a área de atuação e aos requisitos impostos pela lei.

Artigo 76 - Com a expansão das atividades do INSTITUTO LIBERATO, este, poderá constituir departamentos para consecução dos seus objetivos, estando subordinados à secretaria executiva e sua constituição será autorizada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único: Cada departamento terá sua norma administrativa e operacional, respeitando os códigos de ética profissional de cada segmento, regimento interno da associação e o presente Estatuto.

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETIVO

Artigo 77 - Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Fiscal são exclusivos dos associados mantenedores, contribuintes e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 78 - Os cargos eletivos para Conselho dos associados profissionais são formados especialmente pelos próprios associados profissionais regularmente registrados por formulário cadastral do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 79 - A eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal ocorrerá em assembleia ordinária da seguinte forma:

  • o presidente e o secretário do Conselho de Administração que conduzirão a assembleia de eleição,
  • para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação de seu plano trabalho,
  • a votação será secreta e aberta para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,
  • os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,
  • encerrada a votação será realizado o escrutino e a contagem dos votos,
  • após a contagem será proclamada a chapa eleita.

Parágrafo único: O processo de eleição do Conselho dos associados profissionais terá o mesmo procedimento, sendo realizada em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.

Artigo 80 - Os candidatos deverão inscrever a sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria do INSTITUTO LIBERATO, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, antes da assembleia de eleição.

Artigo 81 - Para impugnação da chapa deverá ser realizado um pedido por escrito em até 02 (dois) dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição e deverá ser protocolado junto à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 82 - A solicitação da impugnação será realizada pelo titular do Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.

Artigo 83 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a assembleia de eleição no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos.

Artigo 84 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar na secretaria do INSTITUTO LIBERATO, no prazo de 03 (três) dias após a assembleia de eleição, cópias simples dos seguintes documentos:

  • RG,
  • CPF,
  • comprovante de residência,
  • última declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega – pessoa física,
  • título de eleitor e comprovante de votação do último pleito,
  • para homens, comprovante de quitação de serviço militar.

Artigo 85 - A posse da chapa eleita ocorrerá no mesmo dia da assembleia de eleição e a formalização na mesma ata.

Artigo 86 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixem de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.

Artigo 87 - Ocorrendo impugnação da chapa eleita, o mandato do conselho em exercício será prorrogado automaticamente até a posse de novos membros, mediante apresentação dos respectivos termos de posse.

CAPÍTULO XII – DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Artigo 88 - Constituem receitas do INSTITUTO LIBERATO:

  • contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
  • doações e legados;
  • usufrutos que lhes forem conferidos;
  • receitas de comercialização de produtos;
  • rendas em seu favor constituído por terceiros;
  • rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
  • juros bancários e outras receitas financeiras;
  • captação de renúncias e incentivos fiscais;
  • receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
  • resultado de comercialização de produtos de terceiros;
  • resultados de prestação de serviços;
  • subvenção ou recursos do governo Municipal, Estadual, União ou de Autarquias;
  • direitos autorais;
  • anuidades;
  • recursos estrangeiros;
  • patrocínios;
  • quotas de participação;
  • resultado de sorteios, bingos e concursos;
  • contratos de gestão e administração;
  • termos de parceria;
  • termos de cooperação;
  • termos de colaboração,
  • termos de fomento;
  • convênios,
  • conversão de multas sociais e ambientais.

Artigo 89 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção e cumprimento das finalidades do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 90 - O patrimônio do INSTITUTO LIBERATO será constituído por bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.

Artigo 91 - A contratação de empréstimo financeiro através de bancos ou de particulares e que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio do INSTITUTO LIBERATO, dependerá da aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

Artigo 92 - O INSTITUTO LIBERATO poderá constituir fundos, tais como: Fundo de Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.

CAPÍTULO XIII – DOS LIVROS

Artigo 93 - O INSTITUTO LIBERATO manterá os seguintes livros:

  • livro de presença das assembleias e reuniões,
  • livro de ata das assembleias e reuniões,
  • livros fiscais e contábeis,
  • demais livros exigidos pelas legislações.

Artigo 94 - Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.

Artigo 95 - Os livros estarão sob a guarda do secretário do Conselho de Administração do INSTITUTO LIBERATO, devendo ser rubricados pelo presidente do Conselho de Administração e pelo titular do Conselho Fiscal.

Artigo 96 - Os livros estarão na sede do INSTITUTO LIBERATO, sendo disponibilizados para o público em geral.

Artigo 97 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 99 – Este estatuto é reformável no tocante à administração. Em caso de renúncia, falecimento ou destituição dos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, qualquer membro dos Conselhos, terá o prazo de 90 (noventa dias) para convocar assembleia geral extraordinária, para eleição de novo membro a ocupar o cargo em disposição.
Parágrafo único: No período da convocação, o cargo será ocupado pelo substituto devidamente regularizado por esse estatuto.

Artigo 100 - Os membros dos Conselhos de Administração, Profissionais e Fiscal, poderão reunir-se por simples convocação, feita por e-mail, por qualquer um dos membros, com antecedência de 03 (três) dias, para tratarem de assuntos específicos às suas funções; as resoluções deverão ser encaminhadas para a Secretaria Executiva.

Artigo 101 - O INSTITUTO LIBERATO cumpre com todas as normativas da Lei 9.790/99, e destaca neste estatuto, em atendimento ao disposto no artigo 4º, da mencionada lei, que é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e dispõe de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da transparência e no desenvolvimento das finalidades deste estatuto.

Artigo 102 – Em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei 9.790/99, quanto às normas de prestação de contas a serem observadas pelo INSTITUTO LIBERATO, cumprirá, no mínimo:

  • a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
  • a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
  • a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Artigo 103 - Para a extinção do INSTITUTO LIBERATO o processo consiste em:

  • convocação de uma assembleia geral extraordinária especialmente para extinção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, pela imprensa local,
  • a deliberação ocorrerá com 2/3 (dois terços dos presentes),
  • sendo resolvido à extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações, serão destinados a uma instituição como determinado na lei federal nº 9.790/99.

Parágrafo primeiro: O patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do INSTITUTO LIBERATO. Parágrafo segundo: Na hipótese de INSTITUTO LIBERATO perder a qualificação instituída pela lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Artigo 104 - O INSTITUTO LIBERATO cumpre com todas as normativas da Lei 12.101/09, e destaca neste estatuto que os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos no INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 105 - O INSTITUTO LIBERATO tem plenas condições e demonstra neste estatuto o interesse em firmar termo fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e comum, por isso, segue as diretrizes e exigências dimensionadas na Lei nº 13.204/2015.

Artigo 106 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO LIBERATO.

Artigo 107 - O atendimento do INSTITUTO LIBERATO respeitará ao atendimento em gratuidade, conforme legislação em vigor.

Artigo 108 - Dentro das atividades do INSTITUTO LIBERATO fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.

Artigo 109 - Nas atividades do INSTITUTO LIBERATO ficam expressamente proibidas as manifestações políticas e partidária.

Artigo 110 - O INSTITUTO LIBERATO aplica suas rendas, recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades e objetivos.

Artigo 111 - Quanto aos instrumentos de gestão, prestação de contas, movimentação de recursos, controle e fiscalização, interno e externo, a serem observadas pelo INSTITUTO LIBERATO, ficam determinados o cumprimento:

  • das Normas Brasileiras de Contabilidade do Terceiro Setor;
  • elaboração e publicação de relatórios de gestão e de execução orçamentária;
  • elaboração e publicação dos planos de trabalho;
  • elaboração de comparativos entre metas e resultados;
  • elaboração das origens e das aplicações de recursos;
  • publicação anual do balanço patrimonial e financeiro, na rede mundial de computadores, juntamente com o resumo das atividades e certidões negativas de débitos;
  • elaboração de balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº 1.003/04 do Conselho Federal de Contabilidade;
  • quando firmado parceria com administração pública federal, serão obedecidas às instruções do Decreto Federal nº 8.726 de 27/04/2016;
  • a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebidos pelo INSTITUTO LIBERATO, será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Artigo 112 - O INSTITUTO LIBERATO poderá realizar gestão de outras pessoas jurídicas com atuação na área de assistência social, inclusão social, reabilitação, formação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, compondo núcleos de atendimento e consorciamento de atividades.

Artigo 113 - O INSTITUTO LIBERATO poderá constituir conselhos complementares, conforme tipo de atividade a ser realizada para atender às legislações pertinentes sobre a atividade.
Parágrafo único: A montagem dos conselhos complementares será realizada pelo conselho de administração e homologada na assembleia subsequente.

Artigo 114 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção às pessoas em vulnerabilidade, na forma do regulamento.

Artigo 115 - O exercício financeiro e fiscal do INSTITUTO LIBERATO coincidirá com o ano civil.

Artigo 116 - O presente estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.

Novo Hamburgo, 28 de março de 2019.

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Sérgio Souza Dias
PRESIDENTE

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Tiago Aurélio de Brito
OAB 75914

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