O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS -INSTITUTO LIBERATO, informa aos possíveis interessados que que às 09:00 horas (horário local), do dia 07 de março de 2022, na sede do Instituto Liberato, localizado na Rua Inconfidente, 395, Bairro Primavera, Novo Hamburgo/RS, realizará o pregão de número 001/2022 cujo objeto é a aquisição de materiais elétricos para a instalação de MCH, conforme edital e anexos que poderão ser obtidos na sede do instituto, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) ou gratuitamente neste link ou por solicitação através do e-mail institutoliberatonh@gmail.com
.Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Educacionais e Culturais
Instituto Liberato é uma associação sem fins econômicos, de direito privado, constituída em 05 de novembro de 2008, com autonomia administrativa e financeira, sediado em Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O Instituto viabiliza a realização de projetos nas áreas tecnológica, científica, educacional, econômica, social e cultural, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, cooperação, fomento e acordos com órgãos ou entidades públicas e privadas, de acordo com suas finalidades (cf. Art. 4, 5 e 6 do Estatuto). Desde sua concepção, o Instituto Liberato atua como ente promotor da pesquisa e da inovação desenvolvida na educação profissional, buscando a integração de projetos e iniciativas junto ao ecossistema de inovação e valorizando o conhecimento gerado por docentes, estudantes e profissionais das mais diversas áreas do conhecimento.
Ser reconhecida como instituição promotora de inovação integrada à educação profissional.
Viabilizar projetos e iniciativas alinhadas com a educação profissional que gerem impacto no desenvolvimento científico, tecnológico e social.
Ética | Transparência | Responsabilidade | Sustentabilidade
Gestão 2021 a 2022.
André Luís Viegas
(presidente)
Sérgio Souza Dias
(vice-presidente)
Dennis Messa da Silva
(secretário)
Leo Weber
(tesoureiro)
Aline Batista de Sousa
(suplente)
Lola Cristina da Luz Rodrigues
(conselho fiscal)
Paulo Renato Thiele
(conselho fiscal)
Paulo Henrique Stumpf
(conselho fiscal)
Nossos projetos em andamento ...
PROJETO PARA CORSAN NA BARRAGEM DE SANTA MARIA
20 abr. 2021
Em outubro de 2020 o Instituto Liberato assinou um Termo de Cooperação Técnica com Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) para projetar e instalar um sistema de geração de energia elétrica formado por uma mini central hidroelétrica de 100KW e um sistema fotovoltaico flutuante de 300KWp. Esse sitema híbrido deverá ser totalmente automatizado. A primeira etapa, que consistiu na avaliação do potencial de geração e no desenvolvimento dos projetos foi concluida em maio de 2021. A segunda etapa, que já foi iniciada, será para a construção e monitoramento do sistema e deverá ser concluida em dezembro de 2022. O local de instalação é a Barragem Costa e Silva localizada no sistema de abastecimento de Santa Maria, RS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A JOHN DEERE
31 mai. 2021
O Instituto Liberato foi contratado pela empresa John Deere para realizar o design de peças de seus equipamentos. Para o desenvolvimento desse trabalho o Instituto esta contando com a participação de dois estagiários e um professor, que coordena os trabalhos, do curso de mecânica.
CONVÊNIO SEBRAE E INSTITUTO LIBERATO
18 jun. 2021
Através desse convênio de cooperação técnica e financeira o Instituto Liberato recebeu recursos do SEBRAE para potencializar a transformação de projetos desenvolvidos por alunos da Fundação Liberato em empresas que serão incubadas na Incubadora Tecnológica Liberato – ITEL. Em junho de 2021 o projeto esta realizando o Desafio Impulso que visa auxiliar os alunos a transformarem suas ideias em produtos que serão selecionados para o processo de incubação na ITEL.
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Artigo 1 - O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é uma associação sem fins econômicos, de direito privado, constituída em 05 de novembro de 2008, inscrita no CNPJ sob nº 10.486.038/0001-70, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Parágrafo único: O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é uma instituição laica e apartidária.
Artigo 2 - A sede administrativa do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO fica na Rua Inconfidentes nº 395, Bairro Primavera, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, CEP 93340-140. Fica estabelecido o foro do município de Novo Hamburgo, para dirimir quaisquer interesses e necessidades oriundas deste Estatuto.
Artigo 3 - O prazo de duração do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO é indeterminado.
Artigo 4 - As finalidades do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO consistem em:
Artigo 5 - A fim de cumprir as suas finalidades o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação, termos de fomento e acordos, articulando-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Artigo 6 - As atividades econômicas do INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO para o desenvolvimento de suas finalidades mencionadas no artigo 4, são as seguintes:
Artigo 7 - O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS - INSTITUTO LIBERATO poderá adotar logomarca para sua identificação e poderá ser denominada simplesmente de INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 8 - O INSTITUTO LIBERATO poderá desenvolver atividades em todo território nacional em forma de filial, licenciada ou mantida.
Artigo 9 - O quadro de associados do INSTITUTO LIBERATO é ilimitado e constituído da seguinte classificação:
Artigo 10 - É associado mantenedor, os servidores ativos e inativos da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, que se comprometam na administração e manutenção do INSTITUTO LIBERATO e que venham ou não a pagar anuidades.
Artigo 11 - É associado contribuinte, alunos, egressos e responsáveis legais de alunos e egressos de cursos regulares da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha e que venham ou não a pagar anuidades.
Parágrafo único: O quadro de associado contribuinte poderá ter subcategorias a serem definidas e aprovadas posteriormente através de reunião conjunta dos conselhos de administração e fiscal.
Artigo 12 - É associado efetivo, o associado de qualquer categoria, que tenha participado das atividades do INSTITUTO LIBERATO por prazo não inferior a 03 (três) anos consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria e que venha a pagar anuidades.
Artigo 13 - É associado voluntário, a pessoa física que venha a compor os serviços voluntários do INSTITUTO LIBERATO no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 14 - É associado usuário, o beneficiário de qualquer programa, ação e projeto desenvolvido pelo INSTITUTO LIBERATO, e que venha ou não a pagar anuidades.
Artigo 15 - É associado profissional, todos os profissionais dos diversos setores afins que venham a participar dos projetos ou programas do INSTITUTO LIBERATO, estando isento de pagamentos das anuidades.
Artigo 16 - É associado benemérito, a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes ao INSTITUTO LIBERATO, quer seja por atividades voluntárias ou por doações e contribuições, que seja convidado pelo conselho de administração a compor esta categoria, estando isento de pagamento de anuidades.
Artigo 17 - É associado patrocinador, a pessoa jurídica que patrocina as atividades do INSTITUTO LIBERATO, de forma constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.
Artigo 18 - É associado institucional, a pessoa jurídica do primeiro, segundo ou terceiro setor, que participe de programas ou projetos e que venha a pagar anuidades ou não.
Artigo 19 - Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo optar.
Artigo 20 - Para admissão do associado, deverá ser preenchida uma ficha cadastral, a qual será analisada pelo Conselho de Administração e uma vez aprovada será informado o número de matrícula e a categoria a que pertence.
Artigo 21 - O convite para efetivação dos associados será em forma de avaliação, sendo encaminhado pelo Conselho de Administração e homologado pela assembleia geral, conforme o artigo 12 do presente Estatuto.
Artigo 22 - Quando um associado infringir o presente Estatuto ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou infração financeira do INSTITUTO LIBERATO, será passível de sanções da seguinte forma:
Artigo 23 - A advertência por escrito será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de recebimento e informando o motivo.
Artigo 24 - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos, pelo Conselho de Administração, com exposição de motivos.
Artigo 25 - Perdurando o fato ou acarretando reincidência, no prazo de 12 (doze) meses corridos, o associado será encaminhado para assembleia geral extraordinária, convocada pelo Conselho de Administração, especificamente para deliberar sobre sua exclusão.
Parágrafo único: Todo associado encaminhado para exclusão, terá direito à ampla defesa e apresentação de recurso na assembleia extraordinária subsequente.
Artigo 26 - Quando ocorrer falta grave por parte do associado, que venha a comprometer o INSTITUTO LIBERATO, o Conselho de Administração poderá excluí-lo por justa causa, sem a necessidade de advertência ou suspensão.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião do Conselho de Administração, por maioria simples de votos dos membros presentes.
Artigo 27 - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado após 04 (quatro) anos de afastamento.
Parágrafo único: Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto e demais normas internas.
Artigo 28 - Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu afastamento, por meio de uma correspondência eletrônica, dirigida à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.
Parágrafo único: Em caso de renúncia de associado que ocupe cargo no Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, o mesmo deverá encaminhar carta impressa, com firma reconhecida, à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 29 - O associado que venha solicitar sua demissão espontânea, poderá retornar ao quadro de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo pendente, quando do seu afastamento.
Artigo 30 - São direitos do associado:
Artigo 31 - São deveres do associado:
Artigo 32 - Os associados mantenedores, contribuintes e efetivos poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 33 - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:
Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar à secretaria do INSTITUTO LIBERATO, indicando um responsável pelas mesmas e aguardar a sua aprovação pelo Conselho de Administração.
Artigo 34 - Em casos de constatação de problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância formada pelos associados, com mínimo de 02 (dois) membros, para análise da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Artigo 35 – O INSTITUTO LIBERATO é composto dos seguintes órgãos para sua administração:
Artigo 36 - As assembleias gerais são órgãos supremos de decisão do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 37 - O Conselho de Administração é composto de 05 (cinco) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos.
Artigo 38 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos.
Artigo 39 - O Conselho dos Associados Profissionais é órgão facultativo, a ser constituído em assembleia extraordinária destinada a este fim, composto por número ilimitado de profissionais de diversas áreas de atuação junto ao INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 40 - A Secretaria Executiva é contratada e remunerada, podendo ser composta de associados ou não, sendo órgão de gestão, execução, administração e acompanhamento.
Artigo 41 – Qualquer membro eleito, perderá o mandato, caso ocorra suspensão ou falta grave, conforme o Artigo 24 e Artigo 26.
Artigo 42 - As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 43 - A assembleia geral ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano, sendo que a cada 04 (quatro) anos ocorre nessa mesma assembleia a eleição dos conselhos de administração e fiscal.
Artigo 44 - Compete à assembleia geral ordinária:
Artigo 45 - A assembleia geral extraordinária poderá se reunir quantas vezes for necessário, sempre que o assunto for de interesse do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 46 - Compete à assembleia geral extraordinária:
Artigo 47 - A convocação das assembleias gerais poderá ser realizada da seguinte forma:
Artigo 48 - As deliberações das assembleias gerais poderão ocorrer nas seguintes circunstâncias:
Artigo 49 - O edital de convocação das assembleias gerais deverá conter:
Artigo 50 - As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:
Artigo 51 - Quando da votação de uma pauta em assembleias gerais, todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, poderão participar.
Artigo 52 - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
Artigo 53 - O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
Artigo 54 - Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição.
Artigo 55 - Compete ao conselho de administração:
Artigo 56 - Compete ao presidente do conselho de administração:
Artigo 57 - Compete ao vice presidente do conselho de administração:
Artigo 58 - Compete ao tesoureiro do conselho de administração:
Artigo 59 - Compete ao secretário do conselho de administração:
Artigo 60 - Compete ao suplente do Conselho de Administração, substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 61 - O conselho fiscal é composto de 03 (três) membros, eleitos entre os associados mantenedores, contribuintes e efetivos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição, sendo composto de:
Artigo 62 - É competência do Conselho Fiscal:
Artigo 63 - Compete ao primeiro titular do conselho fiscal:
Artigo 64 - Compete ao Segundo titular do conselho fiscal:
Artigo 65 - Compete ao suplente do conselho fiscal:
Artigo 66 - O conselho fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Artigo 67 - O conselho dos associados profissionais é constituído pelos profissionais de diversos segmentos que participam de projetos e programas do INSTITUTO LIBERATO, sendo órgão facultativo e composto de 03 (três) membros eleitos entre os associados profissionais, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição com os seguintes cargos:
Artigo 68 - Compete ao conselho dos associados profissionais:
Artigo 69 - Compete ao coordenador do conselho dos associados profissionais:
Artigo 70 - Compete aos adjuntos do conselho dos associados profissionais:
Artigo 71 - Os membros do conselho dos associados profissionais poderão participar das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 72 - A estrutura administrativa e o organograma da secretaria executiva serão dimensionados conforme o volume de atividades a serem administradas, podendo variar em função dos programas e projetos do INSTITUTO LIBERATO, podendo ser criado coordenação ou departamentos.
Artigo 73 - Compete à secretaria executiva:
Artigo 74 - A secretaria executiva será contratada e remunerada.
Parágrafo único: Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de voto suspensos enquanto estiver ocupando o cargo.
Artigo 75 - O INSTITUTO LIBERATO poderá instituir remuneração aos dirigentes que atuarem efetivamente na secretaria executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, devendo o valor a ser fixado pelo Conselho de Administração e aprovado pelo Conselho Fiscal, registrado em ata, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a área de atuação e aos requisitos impostos pela lei.
Artigo 76 - Com a expansão das atividades do INSTITUTO LIBERATO, este, poderá constituir departamentos para consecução dos seus objetivos, estando subordinados à secretaria executiva e sua constituição será autorizada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único: Cada departamento terá sua norma administrativa e operacional, respeitando os códigos de ética profissional de cada segmento, regimento interno da associação e o presente Estatuto.
Artigo 77 - Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Fiscal são exclusivos dos associados mantenedores, contribuintes e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 78 - Os cargos eletivos para Conselho dos associados profissionais são formados especialmente pelos próprios associados profissionais regularmente registrados por formulário cadastral do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 79 - A eleição dos Conselhos Administrativo e Fiscal ocorrerá em assembleia ordinária da seguinte forma:
Parágrafo único: O processo de eleição do Conselho dos associados profissionais terá o mesmo procedimento, sendo realizada em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Artigo 80 - Os candidatos deverão inscrever a sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à secretaria do INSTITUTO LIBERATO, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, antes da assembleia de eleição.
Artigo 81 - Para impugnação da chapa deverá ser realizado um pedido por escrito em até 02 (dois) dias corridos, após o prazo estipulado para a eleição e deverá ser protocolado junto à secretaria do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 82 - A solicitação da impugnação será realizada pelo titular do Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 83 - Ocorrendo à impugnação deverá ser marcada uma nova data para a assembleia de eleição no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos.
Artigo 84 - Os membros da chapa eleita deverão apresentar na secretaria do INSTITUTO LIBERATO, no prazo de 03 (três) dias após a assembleia de eleição, cópias simples dos seguintes documentos:
Artigo 85 - A posse da chapa eleita ocorrerá no mesmo dia da assembleia de eleição e a formalização na mesma ata.
Artigo 86 - Caso algum dos membros da chapa eleita deixem de apresentar os documentos até o prazo previsto, a chapa eleita será cancelada, devendo ser realizada nova eleição.
Artigo 87 - Ocorrendo impugnação da chapa eleita, o mandato do conselho em exercício será prorrogado automaticamente até a posse de novos membros, mediante apresentação dos respectivos termos de posse.
Artigo 88 - Constituem receitas do INSTITUTO LIBERATO:
Artigo 89 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção e cumprimento das finalidades do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 90 - O patrimônio do INSTITUTO LIBERATO será constituído por bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.
Artigo 91 - A contratação de empréstimo financeiro através de bancos ou de particulares e que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio do INSTITUTO LIBERATO, dependerá da aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
Artigo 92 - O INSTITUTO LIBERATO poderá constituir fundos, tais como: Fundo de Apoio Social, Fundo de Investimento, Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.
Artigo 93 - O INSTITUTO LIBERATO manterá os seguintes livros:
Artigo 94 - Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Artigo 95 - Os livros estarão sob a guarda do secretário do Conselho de Administração do INSTITUTO LIBERATO, devendo ser rubricados pelo presidente do Conselho de Administração e pelo titular do Conselho Fiscal.
Artigo 96 - Os livros estarão na sede do INSTITUTO LIBERATO, sendo disponibilizados para o público em geral.
Artigo 97 - Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Artigo 99 – Este estatuto é reformável no tocante à administração. Em caso de renúncia, falecimento ou destituição dos cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, qualquer membro dos Conselhos, terá o prazo de 90 (noventa dias) para convocar assembleia geral extraordinária, para eleição de novo membro a ocupar o cargo em disposição.
Parágrafo único: No período da convocação, o cargo será ocupado pelo substituto devidamente regularizado por esse estatuto.
Artigo 100 - Os membros dos Conselhos de Administração, Profissionais e Fiscal, poderão reunir-se por simples convocação, feita por e-mail, por qualquer um dos membros, com antecedência de 03 (três) dias, para tratarem de assuntos específicos às suas funções; as resoluções deverão ser encaminhadas para a Secretaria Executiva.
Artigo 101 - O INSTITUTO LIBERATO cumpre com todas as normativas da Lei 9.790/99, e destaca neste estatuto, em atendimento ao disposto no artigo 4º, da mencionada lei, que é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e dispõe de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da transparência e no desenvolvimento das finalidades deste estatuto.
Artigo 102 – Em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei 9.790/99, quanto às normas de prestação de contas a serem observadas pelo INSTITUTO LIBERATO, cumprirá, no mínimo:
Artigo 103 - Para a extinção do INSTITUTO LIBERATO o processo consiste em:
Parágrafo primeiro: O patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social do INSTITUTO LIBERATO. Parágrafo segundo: Na hipótese de INSTITUTO LIBERATO perder a qualificação instituída pela lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Artigo 104 - O INSTITUTO LIBERATO cumpre com todas as normativas da Lei 12.101/09, e destaca neste estatuto que os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens, pelos cargos exercidos no INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 105 - O INSTITUTO LIBERATO tem plenas condições e demonstra neste estatuto o interesse em firmar termo fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e comum, por isso, segue as diretrizes e exigências dimensionadas na Lei nº 13.204/2015.
Artigo 106 - Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações do INSTITUTO LIBERATO.
Artigo 107 - O atendimento do INSTITUTO LIBERATO respeitará ao atendimento em gratuidade, conforme legislação em vigor.
Artigo 108 - Dentro das atividades do INSTITUTO LIBERATO fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 109 - Nas atividades do INSTITUTO LIBERATO ficam expressamente proibidas as manifestações políticas e partidária.
Artigo 110 - O INSTITUTO LIBERATO aplica suas rendas, recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades e objetivos.
Artigo 111 - Quanto aos instrumentos de gestão, prestação de contas, movimentação de recursos, controle e fiscalização, interno e externo, a serem observadas pelo INSTITUTO LIBERATO, ficam determinados o cumprimento:
Artigo 112 - O INSTITUTO LIBERATO poderá realizar gestão de outras pessoas jurídicas com atuação na área de assistência social, inclusão social, reabilitação, formação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, compondo núcleos de atendimento e consorciamento de atividades.
Artigo 113 - O INSTITUTO LIBERATO poderá constituir conselhos complementares, conforme tipo de atividade a ser realizada para atender às legislações pertinentes sobre a atividade.
Parágrafo único: A montagem dos conselhos complementares será realizada pelo conselho de administração e homologada na assembleia subsequente.
Artigo 114 - As exigências de transparência e publicidade previstas em todas as etapas que envolvem o termo de fomento ou de colaboração, desde a fase preparatória até o fim da prestação de contas, naquilo em que for necessário, serão excepcionadas quando se tratar de programa de proteção às pessoas em vulnerabilidade, na forma do regulamento.
Artigo 115 - O exercício financeiro e fiscal do INSTITUTO LIBERATO coincidirá com o ano civil.
Artigo 116 - O presente estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
Novo Hamburgo, 28 de março de 2019.
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Sérgio Souza Dias
PRESIDENTE
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Tiago Aurélio de Brito
OAB 75914